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márcia maltoni

É uma lei que oferece benefício fiscal (à pessoa física ou jurídica) como atrativo para investimentos em cultura. Existem hoje leis de incentivo federais, estaduais e municipais. Dependendo da lei utilizada, o abatimento em impostos pode chegar até a 100% do investimento.

Cada lei tem um funcionamento específico. As leis federais oferecem isenção no Imposto de Renda das pessoas físicas ou jurídicas. Já as estaduais proporcionam isenção de ICMS e as municipais, de IPTU e ISS. Algumas optam por financiar a fundo perdido ou fazer empréstimos a projetos culturais regionais. Ao optar por uma ou outra lei, o produtor cultural deve levar em consideração a região onde o projeto cultural será realizado e as necessidades dos possíveis patrocinadores. Se uma empresa não está dando lucro, por exemplo, ela não tem como beneficiar-se da lei Rouanet, mas pode beneficiar-se das leis estaduais ou municipais.

É preciso entrar em contato com o Ministério da Cultura ou com o órgão que regulamenta a lei (que pode ser estadual ou municipal) e ver quais são os parâmetros exigidos para a sua área especificamente (dança, teatro, música, audiovisual etc). A Mam Show auxilia e/ou executa 3 etapas fundamentais que devem ser seguidas para que seu projeto possa vir a ser aprovado:

1º passo
Ter o projeto cultural formatado com orçamento, equipe, plano de mídia, tudo previsto;
2º passo
Contatar o órgão responsável pela aplicação da lei de incentivo que o produtor deseja utilizar
3º passo
Reunir todos os documentos solicitados e dar entrada no projeto

Entre em contato conosco e saiba como enquadrar seu projeto ou seu patrocínio dentro da Lei Rouanet.

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Rod Malagoli